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A Lei n.º 26/20, de 20 de Julho aprovou um conjunto de alterações ao Código de Imposto Industrial. De entre as alterações introduzidas, destacamos as seguintes:
O Código de Imposto Industrial passa a compreender o regime geral e o regime simplificado de tributação.
Aumento do prazo de reporte de prejuízos fiscais de 3 para 5 anos.
A presente lei entra em vigor no dia 19 de Agosto de 2020.