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A partir de Janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a submissão electrónica do mapa mensal de remunerações para a entrega do imposto devido pelos trabalhadores enquadrados no Grupo A.
Para a submissão electrónica do mapa mensal de remunerações, as entidades empregadoras devem preencher, no Portal do Contribuinte, as informações relativas à remuneração de cada trabalhador e confirmar o imposto apurado, para que a Nota de Liquidação e o Mapa de Remunerações sejam gerados e disponibilizados ao contribuinte.
No acto de submissão electrónica do Mapa de Remuneração, o Sistema Integrado de Gestão Tributária (SIGT) calcula automaticamente o valor total do IRT devido, tendo por base os rendimentos auferidos pelo trabalhador.
As entidades que disponham de no máximo 3 (três) trabalhadores, apesar de não estarem obrigadas à entrega ou submissão electrónica do mapa mensal de remuneração via Portal do Contribuinte, podem assim proceder, caso o desejarem.
Contacte a nossa equipa de Recursos Humanos para perceber o impacto que esta alteração terá no seu negócio.
Katiana Pina | Managing-Partner
akvo@pi.co.ao // +244 931 328 419
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